Esta é uma resposta social de natureza socioeducativa, que se destina a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais/encarregados de educação.
Tem como objetivos principais:
1. Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral da criança num clima de segurança afetiva e física;
2. Colaborar com a família na partilha de cuidados e responsabilidades;
3. Colaborar no despiste e encaminhamento de qualquer inadaptação ou deficiência.
Nesta valência, as crianças encontram-se agrupadas em três salas, de acordo com a faixa etária:
Berçário: Bebés de 4 meses até aquisição de marcha.
Sala 1: Crianças desde aquisição da marcha até aos 24 meses
Sala 2: Crianças desde os 24 meses até aos 36 meses
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 7h00 - 19h00
BREVEMENTE IREMOS DISPONIBILIZAR SERVIÇO DE TRANSPORTE.
Disposições legais aplicáveis:
Portaria n.º262/2011, de 31 agosto – Aprova as normas que regulam as condições DE instalação e funcionamento d a CRECHE;
Portaria n.º 411/2012, de 31 agosto - Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Circular normativa n.º 4 , de 2014/12/16 - Comparticipações familiares nas Creches e Centro de Atividades de Tempos Livres das IPSS.